
1.1 – EMPRESA MANDATÁRIA:
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO PORTO BELO OUTLET PREMIUM
Endereço: BR 101, Km 159, Porto Belo/ SC
Bairro: PEREQUÊ Município: PORTO BELO UF: SC CEP: 88210-000 CNPJ: 30.155.590/0001-92
MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Compre e ganhe
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Porto Belo/ SC
PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/10/2025 a 31/10/2025
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/10/2025 a 31/10/2025
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção COMPROU, GIROU, GANHOU | MÊS DAS CRIANÇAS 2025, a ser realizada no PORTO BELO OUTLET PREMIUM, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda.
QUEM PODE PARTICIPAR:
A promoção é aberta somente a pessoas físicas, com idade a partir de 18 anos, ou emancipadas, capazes de praticar validamente atos da vida civil, residentes e domiciliadas no território nacional, interessadas em participar, e que cumpram o disposto no presente regulamento, no período compreendido entre 04/10/2025 até 31/10/2025 (horário oficial de Brasília).
A PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO PODERÁ SER ANTECIPADAMENTE ENCERRADA, POR TER HAVIDO O TÉRMINO DO ESTOQUE DOS BRINDES DISPONIBILIZADOS PARA ESTA PROMOÇÃO, HIPÓTESE QUE, OCORRENDO, SERÁ COMUNICADO NA PLATAFORMA DE PARTICIPAÇÃO DA PROMOÇÃO.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO:
São impedidos de participar desta promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Porto Belo Outlet Premium, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários da Tacla Investimento de Bens Ltda., da Porto Belo Outlet Premium Administradora de Shopping Centers Ltda, da Associação de Lojistas do Porto Belo Outlet Premium, bem como quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários.
COMO PARTICIPAR:
Para participar e ganhar 01 (um) ingresso, conforme disponibilidade e limitado a 01 (um) brinde por CPF, basta realizar compras no valor igual ou superior a R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) em qualquer uma das lojas e quiosques do PORTO BELO OUTLET PREMIUM, no período de participação (de 04/10/2025 a 31/10/2025), mediante cadastro dos cupons fiscais no POSTO DE TROCAS, funcionando diariamente das 14h às 20h.
Após a apresentação dos comprovantes fiscais de compras, o cliente terá 01 (uma) tentativa de girar a roleta, limitada a 01 (uma) por CPF, concorrendo aos prêmios disponíveis no momento da sua participação.
REGRAS DE NOTAS FISCAIS:
• Notas devem estar legíveis, sem rasuras.
• Só serão válidas notas de compras feitas no PORTO BELO OUTLET PREMIUM dentro do período da promoção.
• Poderão ser somadas notas de menor valor até completar R$ 650,00.
• Não serão aceitas notas de compras online, comprovantes isolados de cartão, extratos bancários.
• Não serão aceitas notas de produtos vedados pelo Decreto 70.951/72 (bebidas alcoólicas, cigarros, armas, munições, fogos, medicamentos, etc.).
• Produtos de higiene, perfumaria e cosméticos são válidos.
• Restam proibidas divisões de notas fiscais entre participantes.
O saldo remanescente, não poderá́́, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
Não serão considerados válidos, para fins de participação nessa promoção comprovantes fiscais de compras emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; Não serão aceitos comprovantes fiscais de compra realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Outlet, onde as compras efetuadas possam ser, eventualmente, retiradas; comprovantes fiscais referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumo e seus derivados.
Para fins do subitem anterior, não serão computadas para troca por brinde, as notas de compras de medicamentos, bem como de fórmulas infantis para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4o da Lei no 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC no 221 e 222, de 05/08/2002), realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto no 70.951/72.
Os comprovantes fiscais de compras emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeitos de troca.
No que se refere às lojas e quiosques do PORTO BELO OUTLET PREMIUM, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após ao pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no posto de trocas, para que este possa ter direito ao(s) brinde da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes emitidos com a mesma data para a mesma pessoa, pela mesma loja/quiosque, ou mais de 3 (três) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes emitidos de fast-foods ou restaurante, com a mesma data e com numeração sequenciada ou não, independentemente do valor da emissão desses comprovantes, a Promotora se reserva o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a Administração do PORTO BELO OUTLET PREMIUM, antes de efetuar a troca nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, que ficará pendente até a validação da Promotora e/ou da referida Administração.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da
participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão cadastrar notas e/ou cupons fiscais com cpf de terceiros e que na hipótese de participante que tenha cadastrado notas fiscais contendo número de cpf diverso do seu, violando os termos e condições deste regulamento, ele será automaticamente desclassificado, sem qualquer direito ao brinde.
A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Promotora.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, a Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, nesta situação o interessado em participar da promoção deverá aguardar até o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
Para efeito de atendimento no Posto de Trocas e retirada de brinde, será considerado válido o horário do Posto de trocas.
A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado na presente Promoção e no consequente recebimento do brinde da presente promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação na promoção.
No último dia de participação, dia 31/10/2025, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Posto de Trocas até às 20h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Posto de Trocas.
BRINDES:
Cada participante terá direito a 01 (um) ingresso para uma das seguintes atrações, conforme disponibilidade no momento da participação:
– Parque Unipraias;
– Alles Park;
– Barco Pirata Balneário Camboriú;
– Barco Pirata Porto Belo;
– Roda-gigante Big Wheel.
O Porto Belo Outlet Premium oferecerá apenas o ingresso de acesso às atrações. Não estão incluídos alimentação, transporte, estacionamento e/ou atividades extras.
Caso ocorra o término dos brindes disponíveis antes do dia 31/10/2025, esta promoção será́ automaticamente encerrada.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Em caso de fraude comprovada e/ou participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste regulamento, o participante será excluído desta promoção e não terá direito ao brinde.
OUTRAS DISPOSIÇÕES – Para concluir seu cadastro e poder retirar o brinde, ainda, será requerido ao interessado em participar que aceite os termos do presente Regulamento, de forma que para participar autorize expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, a (i) utilizar os seus dados pessoais, para que a Promotora possa: usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos brindes; prestação de contas à Termos de Uso das empresas parceiras; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Shopping, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Shopping; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação de produtos e serviços oferecidos pelo Shopping, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.
Cada participante terá direito a 1 (um) brinde, independentemente do valor gasto no período da promoção e o controle será feito pelo número de CPF cadastrado.
Caso haja o término de algum ingresso de parque, o participante deverá fazer a troca pelo ingresso que ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação de ingresso já esgotado.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Em caso de fraude comprovada ou descumprimento das regras deste regulamento, o participante será excluído da promoção.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES:
Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita os termos deste regulamento, bem como autoriza expressamente o uso dos seus dados pessoais, de acordo com a LGPD, para execução da promoção, controle de distribuição de brindes, prestação de contas, envio de comunicados e futuras campanhas. Os dados serão armazenados em segurança e utilizados somente para os fins descritos, respeitando a confidencialidade.
DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA:
A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicação internas e externas (rádio, TV, jornal, painéis de LED, outdoors, mídias sociais, portais de notícias e site www.outletportobelo.com.br).
DISPOSIÇÕES GERAIS:
• A comercialização do ingresso é terminantemente proibida.
• Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
• Em caso de participação de menor de idade, este deverá ser representado pelo responsável legal.
• Os ganhadores autorizam o uso gratuito de nome, imagem e voz pelo período de 01 (um) ano.
• Reclamações deverão ser feitas pelo SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente no site www.outletportobelo.com.br.
• Após a retirada do brinde em perfeito estado, não será permitida troca.
• O regulamento estará disponível no SAC e no site www.outletportobelo.com.br.
• O foro eleito para solução de questões será o da Comarca do participante.