Regulamento Campanha Compre, Gire e Ganhe

  • 09/05/2024
  • Eventos

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMPRE GIRE E GANHE 2024

  1. – Empresas Mandatárias:
    Razão Social: ASSOCIAÇÃO PARA O FUNDO DE PROMOÇÃO DO PORTO BELO OUTLET PREMIUM Endereço: BR 101, Km 159, Porto Belo/ SC
    Bairro: PEREQUE Município: PORTO BELO UF: SC CEP:88210-000 CNPJ: 30.155.590/0001-92

Razão Social: OCEANIC ATRATIVOS TURISTICOS S.A Endereço: Rua 4000, Número 133 – BAIRRO: Centro MUNICIPIO: BALNEARIO CAMBORIU UF:SC CEP:88.330-180 CNPJ: 31.071.677/0001-44

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Compre e ganhe

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Porto Belo/ SC

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 10/05/2024 a 16/06/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10/05/2024 a 16/06/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 A promoção COMPRE GIRE E GANHE, a ser realizada no PORTO BELO OUTLET PREMIUM, é uma promoção de Distribuição Gratuita de Premios a Titulo de Propaganda.

6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta a somente a pessoa física, com idade a partir de 18 anos, ou emancipadas, capaz de praticar validamente atos da vida civil, residente e domiciliada no território nacional interessada em participar, e que cumpram o disposto no presente regulamento, no período compreendido entre às 10h de 10/05/2024 até às 22h de 16/06/2024 (horário oficial de Brasília), abrangendo o período de compras e cadastro na promoção.

6.2.2 A PARTICIPAÇÃO NA PROMOÇÃO PODERÁ SER ANTECIPADAMENTE ENCERRADA, POR TER HAVIDO O TÉRMINO DO ESTOQUE DOS BRINDES DISPONIBILIZADOS PARA ESTA PROMOÇÃO, HIPÓTESE QUE, OCORRENDO, SERÁ COMUNICADO NA PLATAFORMA DE PARTICIPAÇÃO DA PROMOÇÃO.

6.3 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO
São impedidos de participar desta promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Porto Belo Outlet Premium, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários da Tacla Investimento de Bens Ltda., da Porto Belo Outlet Premium Administradora de Shopping Centers Ltda, Associação para o fundo de promoção do Porto Belo Outlet Premium, OCEANIC ATRATIVOS TURISTICOS S.A ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da promoção.

6.4 COMO PARTICIPAR
6.4.1 Para participar e ganhar 1 (UM) Ingresso dos parques do grupo Oceanic, CONFORME DISPONIBILIDADE e LIMITADO A 1 (UM) BRINDE POR CPF, basta realizar compras no valor igual ou superior a R$ 700,00 (setecentos reais) em qualquer uma das lojas e quiosques do PORTO BELO OUTLET PREMIUM, no período de participação (das 10h de 10/05/2024 até às 21h de 16/06/2024), MEDIANTE CADASTRO DOS CUPONS FISCAIS no POSTO DE TROCAS.

6.4.2 Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aderem aos referidos termos.

6.4.3 O interessado em participar da promoção que não concordar e não aderir aos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar da presente promoção.

6.4.4 Os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação deles.

6.4.5 Após a apresentação dos comprovantes fiscais de compras, o cliente possuirá 01 (uma) tentativa de girar a roleta. será limitado a 01 (uma) participação por CPF, e o participante concorrerá aos prêmios disponíveis no momento da sua participação. contendo 04 (quatro) possibilidades de prêmios.  

Será limitado 01 (um) brinde por CPF.

6.4.6 O participante deverá, no momento do cadastramento pessoal informar os seus dados cadastrais validos e atualizados (nome e endereço completos, data de nascimento (obrigatório), número do CPF (obrigatório), telefones (com DDD) (obrigatório) e e-mail, se houver.

6.4.7 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca pelo brinde, em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular.

6.4.8 As trocas ocorrerão durante todo o período da promoção indicado neste Regulamento, nos horários de funcionamento do Posto de Trocas, desde que a promoção não tenha sido antecipadamente encerrada pelo término dos brindes constantes em estoque.

6.4.9 Independentemente do meio de pagamento utilizado e do valor gasto durante toda a promoção, cada participante terá direito de receber apenas 1 (UM) Ingresso dos parques do grupo OCEANIC, nos termos deste regulamento, sendo o controle efetuado por meio do CPF cadastrado. Caso ocorra o término dos brindes disponíveis antes do dia 16/06/2024, esta promoção será́ automaticamente encerrada.

6.4.10 Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão validos os cupons de participação emitidos pelo PORTO BELO OUTLET PREMIUM, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.

6.4.11 Os comprovantes fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 700,00 (setecentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para ser trocada por um brinde. Após a troca pelo brinde, o eventual saldo remanescente será desconsiderado para fins da presente promoção.

6.4.12 O saldo remanescente, não poderá́, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Não será admitida, também, por força de legislação fiscal, divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

6.4.13 Somente serão validos os comprovantes fiscais de compras emitidos por lojas/quiosques aderentes à promoção, situadas no PORTO BELO OUTLET PREMIUM, com data de emissão dentro do período de participação da promoção.

6.4.14 Não serão considerados válidos, para fins de participação nessa promoção comprovantes fiscais de compras emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; Não serão aceitos comprovantes fiscais de compra realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Outlet, onde as compras efetuadas possam ser, eventualmente, retiradas; comprovantes fiscais referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumo e seus derivados.

6.4.15 Para fins do subitem anterior, não serão computadas para troca por brinde, as notas de compras de medicamentos, bem como de fórmulas infantis para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4o da Lei no 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC no 221 e 222, de 05/08/2002), realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto no 70.951/72.

6.4.16 Os comprovantes fiscais de compras emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeitos de troca.

6.4.17 No que se refere às lojas e quiosques do PORTO BELO OUTLET PREMIUM, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após ao pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no posto de trocas, para que este possa ter direito ao(s) brinde da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

6.4.18 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes emitidos com a mesma data para a mesma pessoa, pela mesma loja/quiosque, ou mais de 3 (três) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes emitidos de fast-foods ou restaurante, com a mesma data e com numeração sequenciada ou não, independentemente do valor da emissão desses comprovantes, a Promotora se reserva o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a Administração do PORTO BELO OUTLET PREMIUM, antes de efetuar a troca nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, que ficará pendente até a validação da Promotora e/ou da referida Administração.

6.4.19 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.

6.4.20 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão cadastrar notas e/ou cupons fiscais com cpf de terceiros e que na hipótese de participante que tenha cadastrado notas fiscais contendo número de cpf diverso do seu, violando os termos e condições deste regulamento, ele será automaticamente desclassificado, sem qualquer direito ao brinde.

6.4.21 A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Promotora.

6.4.22 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, a Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, nesta situação o interessado em participar da promoção deverá aguardar até o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.

6.4.23 Para efeito de atendimento no Posto de Trocas e retirada de brinde, será considerado válido o horário do Posto de trocas.

6.4.24 A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado na presente Promoção e no consequente recebimento do brinde da presente promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação na promoção.

6.4.25 No último dia de participação, dia 16/06/2024., serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Posto de Trocas até às 21h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Posto de Trocas.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/05/2024 às 10h00 a 16/06/2024 às 21h00

Cada participante terá o direito de 01 (um) ingresso para 01 (um) dos parques do grupo OCEANIC, podendo receber através da roleta, 01 (um) ingresso do parque OCEANIC AQUARIUM, ou 01 (um) ingresso do parque AVENTURA JURÁSSICA, ou 01 (um) ingresso do parque CLASSIC CAR SHOW, ou 01 (um) ingresso do parque AVENTURA PIRATA.

QUANTIDADE DE 2000 (dois mil) unidades de ingressos sendo:
500 (quinhentos) do parque OCEANIC AQUARIUM
500 (quinhentos) do parque AVENTURA JURÁSSICA
500 (quinhentos) do parque CLASSIC CAR SHOW
500 (quinhentos) do parque AVENTURA PIRATA

O Porto Belo Outlet Premium oferecerá apenas o ingresso de acesso aos parques (Oceanic Aquarium, Aventura Jurássica, Aventura Pirada e Classic Car Show), não esta incluso o consumo de alimentos e bebidas, gastos com transporte e/ou estacionamento no local das atrações, bem como, atividades extras.

CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

8 – Em caso de fraude comprovada e/ou participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste regulamento, o participante será excluído desta promoção e não terá direito ao brinde.

8.1- OUTRAS DISPOSIÇÕES
8.1.2 – Para concluir seu cadastro e poder retirar o brinde, ainda, será requerido ao interessado em participar que aceite os termos do presente Regulamento, de forma que para participar autorize expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, a (i) utilizar os seus dados pessoais, para que a Promotora possa: usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos brindes; prestação de contas à Termos de Uso das empresas parceiras; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Shopping, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Shopping; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação de produtos e serviços oferecidos pelo Shopping, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.

9 – Cada participante terá direito a 1 (um) brinde, independentemente do valor gasto no período da promoção e o controle será feito pelo número de CPF cadastrado.

10 – Caso haja o término de algum ingresso de parque, o participante deverá fazer a troca pelo ingresso que ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação de ingresso já esgotado.

11- PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO BRINDE
11.1 Considerando que a entrega dos brindes desta promoção ocorrerá mediante cadastro dos dados pessoais e apresentação de comprovantes fiscais de compras para a troca pelo brinde, terminado o período de realização desta promoção ou a quantidade de brindes da campanha, o que ocorrer primeiro, o direito ao brinde não mais existirá, não se aplicando, portanto, o prazo prescricional de 180 dias.


12- TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES.                                                                                           Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita os termos do presente Regulamento, bem como, autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita neste Regulamento.

12.1 A Promotora, assume, neste momento, o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, nos termos legais e através de meios técnicos razoáveis, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, no presente Regulamento e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

12.2 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitado os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sempre com o fim de execução e operacionalização desta promoção, além de compromisso de confidencialidade e preservação de privacidade, em conformidade com este Regulamento.

12.4 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais, por todo o prazo prescricional aplicável para fim de cumprimento de eventuais obrigações legais envolvendo a promoção, nos termos da legislação aplicável. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, exceto os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação legal ou regulatória.

12.5 Os ganhadores da promoção autorizam, desde já, como consequência da conquista do seu brinde, a utilização gratuita, pela Promotora, de seus direitos de imagem (incluindo seu nome, imagem e som de voz), em qualquer um dos meios de divulgação escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção pelo período de 01 (um) ano, contados da data do término da promoção.

13 – DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
13.1 A divulgação desta promoção será feita por meio de peças de comunicação internas e externas (Rádio, TV, jornal, painéis de led, outdoors, etc), online, mídias sociais, portais de notícias e site www.outletportobelo.com.br

14 – A partir da efetivação da entrega do brinde cessará a responsabilidade do Shopping em relação ao participante, com a conclusão do processo de troca, no respectivo Posto de Trocas. Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente pelos formulários disponíveis através do site www.outletportobelo.com.br

15 – O participante da promoção, fica, desde já, ciente, que depois da retirada do brinde em perfeito estado, com o encerramento do processo de troca, não poderá, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, SALVO pelas hipóteses previstas no Código de Defesa do Consumidor.

16 – O Regulamento completo desta promoção estarão disponíveis no SAC, localizado no PORTO BELO OUTLET PREMIUM e no site www.outletportobelo.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a essa promoção.

17 – Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante, para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

DISPOSIÇÕES GERAIS
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

A comercialização do ingresso é terminantemente proibida
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

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