“Panetones – Aniversário 8 anos”
1. PROMOTORA
- Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS DO PORTO BELO OUTLET PREMIUM
- Endereço: BR 101, Km 159, Porto Belo/SC – SC, CEP 88210-000
- CNPJ: 30.155.590/0001-92
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO
“Vale-brinde”
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Porto Belo/SC (área de influência do Porto Belo Outlet Premium)
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO
15/12/2025 a 24/12/2025 ou enquanto durar o estoque de brindes.
5. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO
5.1 A promoção denominada “Panetones – Aniversário 8 anos” instituída sob a modalidade vale-brinde, com o período de vigência entre os dias 15/12/2025 a 24/12/2025 ou enquanto durar o estoque de brindes, tem por objeto a distribuição gratuita de 1.000 (mil) brindes, os quais estão descritos no item “8.1” abaixo.
5.2 Caso todos os 1.000 (mil) brindes sejam distribuídos antes do término, a campanha será considerada concluída/encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
6. QUEM PODE PARTICIPAR
6.1 Será considerado participante desta promoção qualquer cliente, pessoa física, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou devidamente emancipado apresentando a documentação comprobatória, residente e domiciliado no território nacional com situação cadastral da sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e que efetuar compras nas lojas participantes, conforme relação anexa, mediante qualquer meio de pagamento, no mínimo ou soma no valor de R$800,00 (oitocentos reais), no período de 15/12/2025 a 24/12/2025 ou enquanto durar o estoque de brindes, conforme estabelecido neste regulamento. Só serão aceitas nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE realizadas pelo próprio cliente.
6.2 Não será aceito nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE emitidos em nome de pessoa jurídica para efeito de participação nesta promoção.
7. COMO PARTICIPAR / COMO RETIRAR O BRINDE
7.1 Acima de R$800,00 (oitocentos reais) em compras nas lojas físicas aderentes à promoção do Porto Belo Outlet Premium, os participantes desta promoção deverão cadastrar sua(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE através do aplicativo PODI APP, no qual o participante terá direito a 01 (um) voucher para ativação no posto de trocas, que dará direito a 01 (um) panetone com gotas de chocolate Biscoitê, denominado “brinde”, conforme as regras deste regulamento.
7.2 Fica limitado a troca de 01 (um) brinde por CPF, durante todo o período desta promoção.
7.3 Para receber o brinde desta promoção, o cliente deverá cadastrar sua(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE no aplicativo PODI APP, conforme as regras deste regulamento, preenchendo seus dados pessoais (nome, sexo, CPF, telefone, endereço completo, e-mail, cidade, estado, CEP), os quais serão fornecidos pelo próprio cliente, que também deverá responder corretamente à pergunta da promoção, conforme item “7.1” abaixo.
7.4 As compras que totalizarem o valor de R$800,00 (oitocentos reais) equivale a 01 (um) brinde, sendo que qualquer compra com valor acima de R$800,00 (oitocentos reais) terá seu valor remanescente desprezado no sistema da promoção para efeito de futuras trocas na promoção, visto o limite de 01 (um) brinde por CPF.
7.5 Não será admitida a “divisão de valores” de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) entre consumidores, ficando vinculada, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE, ao cliente que efetivamente realizou a compra.
7.6 Em hipótese alguma o participante poderá solicitar o cancelamento da nota/cupom fiscal cadastrado no sistema da promoção, nem mesmo transferir saldos para terceiros, independentemente do grau de parentesco.
7.7 Somente a própria pessoa física que tiver seu nome ou CPF na nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE é que poderá realizar a troca, em conformidade com os dados cadastrados no aplicativo PODI APP. Sendo que, em hipótese alguma será permitido a troca e/ou retirada por terceiros
7.8 O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão dos dados cadastrados no aplicativo do PODI APP para obtenção do seu brinde, considerando que o(s) mesmo(s) será(ão) invalidado(s) quando: (a) não contiver(em) os dados pessoais do(a) contemplado(a) ou que, devido ao preenchimento irregular, não permitir(em) a devida identificação e localização do contemplado; e/ou (b) não atender(em) quaisquer requisitos desta promoção, constante deste regulamento.
7.9 Qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico, número de telefone, nome e outros, será considerada como infração grave à legislação pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento da inscrição, sem prejuízo, ainda, de eventual medida indenizatória, criminal e/ou cível. Os casos omissos serão esclarecidos e dirimidos por representantes da empresa mandatária, sendo que suas decisões são soberanas e irrecorríveis.
7.10 A loja na qual for identificada tentativa de fraudar ou burlar a promoção poderá ser imediatamente desclassificada e não poderá ter nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE trocados nesta promoção. Serão consideradas evidências de fraude: (i) apresentação por cliente de sua(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) sequenciais; (ii) tentativa de troca por lojistas, por sócios de empresas lojistas, por funcionários de empresas lojistas, ou por familiares de qualquer destas pessoas referidas (e/ou respectivos cônjuges e/ou parentes). Os itens descritos são exemplificativos, pois a mandatária se resguarda em apurar e definir situações em que entenda haver tentativa de fraudar as regras da promoção.
7.11 Não terá validade a(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE rasgados, cópias, mesmo que autenticadas em cartório, rasurados, com informações apagadas ou quaisquer alterações que dificultem ou impossibilitem a visualização dos dados necessários para o cadastro, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE.
8. CADASTRAMENTO DO APLICATIVO PODI APP
9. DESCRIÇÃO DO BRINDE
Panetone com gotas de chocolate Biscoitê – 1000 unidades
10. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
10.1 Não será(ão) válida(s) a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) ou comprovante(s) de pagamento emitido(s) em caixa(s) eletrônico(s), bem como nota(s) fiscal(is) eletrônica(s) (NF-e) realizada via internet com endereço fora do Porto Belo Outlet Premium, via telefone, correio ou outro meio similar, nem tampouco a primeira via do estabelecimento, assim como não serão aceitos comprovantes cujas transações tenham sido realizadas fora do Porto Belo Outlet Premium ou em período diverso daquele estabelecido nesta promoção. As compras realizadas em lojas virtuais das empresas aderentes serão desconsideradas, mesmo que essas compras sejam realizadas pelo vendedor e dentro da loja física.
10.2 Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas desta promoção e/ou que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE de compra(s) originais gerados pelas lojas estabelecidas no Porto Belo Outlet Premium e participantes da promoção, conforme relação anexa. A relação das lojas aderentes a esta promoção estará disponível aos consumidores no site https://outletportobelo.com.br.
10.3 Não será(ão) válida(s) a(s) troca(s) de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE ou qualquer outro documento relativo às compras de produtos vedados pelo artigo 10º, do Decreto 70.951/1972, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
10.4 Não será(ão) válida(s), ainda, a(s) troca(s) de nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE ou qualquer outro documento relativos à estacionamento, vale presente, vale troca, declaração para assistência técnica, lista documento fiscal, comprovante não fiscal, pedido de venda, ingressos de cinema, casa de câmbio, lotérica, feirões, Correios, DETRAN, instituição bancária, faculdade, venda de imóveis, venda de automóveis, venda de motocicletas e agências de viagem, ingressos de shows, jogos eletrônicos, e nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras que não tenham sido realizadas nas dependências e no endereço do Porto Belo Outlet Premium. Esses serviços e/ou produtos são apenas exemplificativos e não taxativos, podendo outros relacionados ou não serem vedados.
10.5 No caso das lojas que trabalham com lista de presentes e/ou cartão-presente, apenas poderão participar da promoção os clientes que apresentarem a nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE do produto.
10.6 No caso das lojas que trabalham com serviços de seguros e/ou garantias e fretes, apenas poderá participar da promoção os clientes que apresentarem a nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e DANFE do serviço.
10.7 Os participantes serão excluídos automaticamente desta promoção em caso de fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica, documental e outros, nos moldes da legislação vigente.
10.8 Não poderão participar desta promoção nenhum(a) empregado(a), seus cônjuges e filhos, das empresas do Grupo Tacla, bem como das empresas aderentes, administração e lojas do Porto Belo Outlet Premium, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Porto Belo Outlet Premium e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos empregados, seus cônjuges e filhos, ainda que tenha havido a rescisão do contrato de trabalho no período de execução desta promoção. Aquele que infringir o aqui disposto poderá ser acionado, extrajudicial ou judicialmente, pela promotora da campanha.
10.9 Entende-se por Lojista: pessoa física ou jurídica ligada à exploração do espaço comercial dentro do Porto Belo Outlet Premium, podendo ser loja (qualquer empreendimento de exploração comercial), quiosque, stand, balcão, vitrine, banco, lotérica etc., a que título for (proprietário, empregado, inquilino, sublocatário ou comodatário).
10.10 As empresas aderentes a esta promoção, disponibilizarão o número do CPF das pessoas impedidas de participar da presente promoção que será verificado pela empresa mandatária.
11. ENTREGA DO BRINDE
11.1 O brinde objeto desta promoção será entregue aos clientes contemplados nesta promoção, no posto de trocas que está situado nas dependências do Porto Belo Outlet Premium, localizado na BR 101/SC KM 159 Sentido Norte – Porto Belo/SC CEP: 88210-000, sendo livres de quaisquer ônus.
11.2 O direito ao brinde é pessoal e intransferível, o mesmo não poderá ser convertido em dinheiro. Em hipótese alguma o participante poderá pedir a troca ou substituição de qualquer detalhe que não seja o determinado na descrição do brinde, nos termos do Art. 15, parágrafo 5º, do Decreto nº 70.951/1972.
11.3 O brinde deverá ser conferido pelo cliente no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma, será permitida a troca ou substituição deste após o recebimento.
11.4 Os clientes participantes desta presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de trocas, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.
11.5 A empresa mandatária não se responsabiliza por eventual desvalorização do brinde, obrigando-se, apenas, a entregá-lo, na forma e local prevista neste regulamento.
11.6 A comprovação de propriedade dos brindes será realizada através da NOTA FISCAL, antes do início da promoção.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O regulamento completo desta promoção estará disponível no posto de trocas e no site do Porto Belo Outlet Premium: https://outletportobelo.com.br/
12.2 A mera participação e aceite nos termos de participação nesta promoção, implica no conhecimento e concordância, pelo cliente participante, de todas as condições previstas neste regulamento.
12.3 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas exclusivamente pela mandatária.
12.4 Fica, desde já, eleito o FORO da comarca do participante para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento, com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha sê-lo.
13. DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA
A divulgação da promoção poderá ser feita por meio de anúncios internos e externos: site oficial do Porto Belo Outlet Premium, redes sociais, painéis, mídia local, e demais canais de comunicação definidos pela promotora.
14. FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias relacionadas à promoção, fica eleito o foro da Comarca de Porto Belo/SC, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.