
1.A PROMOÇÃO
1.1 A PROMOÇÃO “CABINE DE PRÊMIOS – DIA DAS MÃES”, promovida pela Associação para o ASSOCIAÇÃO PARA O FUNDO DE PROMOÇÃO DO PORTO BELO OUTLET PREMIUM, situada em BR 101, S/N, KM 159, SANTA LUZIA, Porto Belo SC, inscrito sob o CNPJ 30.155.590.0001/92, doravante designada “PROMOTORA”, será realizada no PORTO BELO OUTLET PREMIUM, na cidade de Porto Belo/SC e, está em conformidade com a SEI n° 11/2018/COGPS/SUFIL/Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria – SEFEL/MF, de 02/10/2018 (COMPROU-GANHOU SEM LIMITE DE ESTOQUE DE BRINDE), NÃO estando sujeita, portanto, à necessidade prévia de autorização da SECAP/ME.
1.2 A promoção ocorrerá no período compreendido entre 9 e 11/05/2025 das 12h às 18h.
2.QUEM PODE PARTICIPAR
2.1 A promoção é aberta a somente a pessoa física, com idade a partir de 18 (dezoito) anos, ou emancipada, capaz de praticar validamente atos da vida civil, residente e domiciliada no território nacional interessada em participar, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e que cumpra o disposto no presente regulamento.
3.NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO
3.1 São impedidos de participar desta promoção, os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Porto Belo Outlet Premium, Porto Belo/SC, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários da Melton Administradora de Bens Ltda., da Tacla Investimento de Bens Ltda., da Porto Belo Adm de Shopping Centers Ltda, da Associação para o fundo de promoção do Porto Belo Outlet Premium, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Porto Belo Outlet Premium, e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários.
3.2 Também não serão aceitos para participar desta promoção as notas e/ou cupons fiscais de compras das lojas e/ou quiosques informados em LISTAGEM DE LOJAS NÃO PARTICIPANTES disponível no local da ação.
3.3 A verificação dos impedidos de participar será feita pela promotora durante a realização da promoção.
4.COMO PARTICIPAR
4.1 Para participar, o consumidor deverá comparecer espontaneamente, independente de prévio aviso, à cabine de prêmios localizada no corredor em frente à loja Qmais, no Porto Belo Outlet Premium, na cidade de Porto Belo, estado de Santa Catarina entre as 12h00min e 18h00min, nos dias 9, 10 e 11/5/25 (sexta, sábado e domingo), munido dos cupons fiscais adquiridos no comércio do Porto Belo Outlet Premium entre os dias 05/05/25 e 11/05/25. Cadastrar-se conforme estabelecido no presente Regulamento, MEDIANTE CADASTRO por meio do aplicativo PODI e atenção aos demais procedimentos estipulados neste Regulamento.
4.2 A cada R$600,00 (seiscentos reais) em compras, acumulados nas lojas do Porto Belo Outlet Premium, o consumidor terá acesso à “Cabine de Prêmios”, onde escolherá um cupom que indicará o prêmio que fora agraciado.
4.3 Após a realização do cadastrado das notas, MEDIANTE CADASTRO por meio do aplicativo PODI o participante terá a chance de entrar na cabine de prêmios, todos os que participarem ganham 1 (um) brinde.
4.4 Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, bem como dos termos de uso e políticas de privacidade do aplicativo PODI, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aderem aos referidos termos.
4.4.1 O interessado em participar da promoção que não concordar e não aderir aos termos e condições estabelecidos neste Regulamento e/ou às políticas de privacidade e termos de uso do aplicativo PODI, não deverá participar da presente promoção.
4.5 O interessado em participar da promoção deverá fazer o seu cadastro pessoal como o cadastro de seus comprovantes fiscais de compras por meio do aplicativo PODI, disponível gratuitamente para smartphones com sistema Android igual ou superior a 8.0, ou IOS igual ou superior a 14, durante o período de participação da presente promoção.
4.6 O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção, pelos meios descritos neste regulamento, e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando a problemas de conexão ou razão técnica que não seja de seu controle, ainda que não aqui descrita.
4.7 O participante deverá obrigatoriamente, no momento do cadastramento pessoal informar os seus dados cadastrais válidos e atualizados, nome, endereço, data de nascimento, número do CPF, telefones (com DDD) e e-mail.
4.8 Finalizado o cadastro pelo Aplicativo PODI, o participante deverá enviar/fazer o upload das fotos dos comprovantes fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação, sendo que os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação deles. Para tanto, deverá seguir as instruções constantes no aplicativo, aguardar a validação dos comprovantes para gerar o QR Code, como também trocá-lo pelo brinde disponível no momento.
4.9 Após validação do cadastro pessoal e do(s) comprovante(s) fiscal(is), o participante deverá gerar o QR Code, contendo os seus dados fornecidos, como também entra na cabine para ter a sua chance concedida.
4.10 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco o resgate do brinde, em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular. As trocas ocorrerão durante todo o período da promoção indicado neste Regulamento, nos horários de funcionamento no local da promoção.
4.11 Independentemente do meio de pagamento utilizado e do valor gasto durante toda a promoção, cada participante terá direito de receber apenas 01 (um) QR Code para participar, sendo o controle efetuado por meio do CPF cadastrado.
4.12 Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os QR Code de participação emitidos pelo App Podi, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
4.13 Somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras (com data de emissão dentro do período de participação da promoção) emitidos por lojas/quiosques do Porto Belo Outlet Premium com exceção de: Daniela Rorato, Nutty Bavarian, Pasta Way e Restonic.
4.14 Não serão considerados válidos, para fins de participação nessa promoção comprovantes fiscais de compras emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; comprovantes fiscais de compras relativos à aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; comprovantes fiscais de compras emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc, adquiridos no Disk Ingressos; Gift Card, vale compras ou cartões presente, comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; comprovantes fiscais de compra realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no Shopping, onde as compras efetuadas possam ser, eventualmente, retiradas; comprovantes fiscais referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumo e seus derivados.
4.15 Para fins do subitem anterior, não serão computadas para troca por brinde, as notas de compras de medicamentos, bem como de fórmulas infantis para lactentes; fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco; mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo (Artigo 4º da Lei nº 11.265/06, e nas Resoluções da Anvisa RDC nº 221 e 222, de 05/08/2002), realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº
70.951/72.
4.16 Os comprovantes fiscais de compras emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeitos de troca.
4.17 No que se refere às lojas e quiosques do Porto Belo Outlet Premium, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após ao pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no posto de trocas, para que este possa ter direito ao(s) cupom(ns) da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
4.18 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (duas) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes emitidos com a mesma data para a mesma pessoa, pela mesma loja/quiosque, ou mais de 3 (três) notas/cupons fiscais e/ou comprovantes emitidos de fastfoods ou restaurante, com a mesma data e com numeração sequenciada ou não, independentemente do valor da emissão desses comprovantes, a Promotora se reserva o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a Administração do Porto Belo Outlet Premium, antes de efetuar a troca nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, que ficará pendente até a validação da Promotora e/ou da referida Administração.
4.19 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, participantes da promoção, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator.
4.20 Ficam os participantes cientes, desde já, que NÃO PODERÃO CADASTRAR NOTAS E/OU CUPONS FISCAIS COM CPF DE TERCEIROS e que na hipótese de PARTICIPANTE QUE TENHA CADASTRADO NOTAS FISCAIS CONTENDO NÚMERO DE CPF DIVERSO DO SEU, violando os termos e condições deste Regulamento, ele SERÁ AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADO, sem qualquer direito ao brinde.
4.21 A Promotora se reserva o direito de solicitar ao participante o comprovante original de compras para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao Regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação.
4.22 A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições deste Regulamento. Tais ocorrências, quando identificadas, serão amparadas por meio de provas, relatórios técnicos aptos a comprovar os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais poderão ser submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Promotora.
4.23 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, a Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, nesta situação o interessado em participar da promoção deverá aguardar até o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
4.24 É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para fins de participação a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
4.25 Caso quaisquer comprovantes fiscais de compras cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá, obrigatoriamente, dirigir-se a um dos atendentes no local da promoção, para saber o motivo da recusa.
4.26 Os participantes desta promoção deverão guardar todos os comprovantes fiscais de compras originais cadastrados nesta promoção para apresentar a Promotora, caso seja solicitado, sob pena de desclassificação.
4.27 Para concluir seu cadastro e poder retirar o brinde, ainda, será requerido ao interessado em participar que aceite os termos do presente Regulamento, de forma que para participar autorize expressamente, de forma livre, informada e inequívoca, a (i) utilizar os seus dados pessoais (descritos no item 4.8) , para que a Promotora possa: usá-los para executar esta promoção, mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da distribuição dos cupons de participação; compartilhamento com empresas contratadas pelo Shopping para executar a promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail, SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Outlet, com a finalidade específica de facilitar seu cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Outlet; e (iii) enviar-lhe pesquisas de satisfação, divulgação de produtos e serviços oferecidos pelo Outlet, ações promocionais futuras e para a divulgação de ofertas, produtos, serviços e/ou recomendações personalizadas, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.
4.28 A ausência do aceite aos termos deste Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado em participar na presente Promoção e no consequente recebimento do brinde da presente promoção. Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação na promoção.
4.29 Durante os três dias de campanha, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila da Cabine de prêmios até às 17h30, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas.
5.CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
5.1 Em caso de fraude comprovada, participação por meio da obtenção de vantagem/benefício de forma ilícita ou de descumprimento de quaisquer das regras de participação, constantes neste regulamento, o participante será excluído desta promoção e não terá direito ao brinde.
6. ENTREGA DOS BRINDES
6.1 Os brindes serão entregues aos ganhadores, de forma instantânea, no local da promoção ou nas lojas/quiosques participantes, localizada no interior do Porto Belo Outlet Premium, sem nenhum ônus, após a efetivação do cadastro e validação dos comprovantes fiscais de compras pelo App Podi.
7.TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E AUTORIZAÇÕES
7.1 Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita os termos do presente Regulamento, bem como, autoriza o uso dos seus dados pessoais na forma descrita neste Regulamento.
7.2 A Promotora, assume, neste momento, o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo a confidencialidade sobre tais informações, nos termos legais e através de meios técnicos razoáveis, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, no presente Regulamento e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
7.3 Desta forma, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema de bancos de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela assessoria jurídica, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Tais empresas, na mesma condição da Promotora, também assumem o dever e o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados e manter a confidencialidade sobre tais informações, nos termos legais e através de meios técnicos razoáveis. Os dados também poderão ser compartilhados com órgão público responsável por regulação e fiscalização das promoções comerciais, no que se refere à legislação que regulamenta o tema, em caso de solicitação.
7.4 Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores da Promotora devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), sempre com o fim de execução e operacionalização desta promoção, além de compromisso de confidencialidade e preservação de privacidade, em conformidade com este Regulamento.
7.5 Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais, por todo o prazo prescricional aplicável para fim de cumprimento de eventuais obrigações legais envolvendo a promoção, nos termos da legislação aplicável. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, exceto os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação legal ou regulatória.
7.6 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam às informações disponibilizadas que: (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após a sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes.
7.7 Em conformidade com as diretrizes legais aplicáveis e ressalvada a necessidade de manutenção de dados para fins de cumprimento de obrigação legal (vide item 7.5 acima), a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para o uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos deste Regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail [email protected] a cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
7.8 No que se refere à manutenção de dados pessoais no banco de dados para fins de facilitar cadastros em futuras promoções, o participante poderá revogar, excluir ou alterar esta autorização, encaminhando e-mail de solicitação de exclusão para [email protected], sendo que a Promotora terá o prazo de até 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta formal à solicitação encaminhada pelo participante, com o devido comprovante de exclusão, alteração ou revogação, se for o caso. Da mesma maneira, os participantes poderão revogar a autorização para recebimento de e-mails marketing, SMS, contato via telefone e/ou WhatsApp de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços da Promotora, do shopping e lojas aderentes, remetendo solicitação para [email protected] ou, ainda, no caso de e-mail marketing, assinalando a opção “cancelar recebimento” ou similar, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas.
7.9 Ainda, a Promotora permitirá que os participantes atualizem seus dados cadastrais antes da retirada do brinde, como endereço, telefone e/ou e-mail ou corrija algum dado cadastral, bastando remeter solicitação para [email protected] (importa destacar que será permitida a mera correção de dados e não a troca de dados de uma pessoa para outra).
7.10 Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstos neste Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto neste capítulo.
7.11 A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção ou por eventual prazo maior, caso necessário segundo a legislação. Findo o prazo ora estipulado, os dados poderão ser deletados.
7.12 O ganhador da promoção autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização gratuita, pela Promotora, de seus direitos de imagem (incluindo seu nome, imagem e som de voz), em qualquer um dos meios de divulgação escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção pelo período de 01 (um) ano, contados da data da apuração do ganhador.
8.DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A distribuição dos brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus para os ganhadores.
8.2 O brinde não poderá ser adquirido de maneira isolada no local desta promoção, mas, somente mediante cadastro via App Podi, cadastro dos comprovantes fiscais de compra eentrando na cabine de prêmios.
8.3 Ao receber o brinde, caberá ao participante verificar, no ato, se este encontra-se em perfeitas condições. Caso sejam constatadas quaisquer irregularidades, o participante deverá solicitar ao atendente, a troca imediata por outro em perfeitas condições.
8.4 A partir da efetivação da entrega do brinde, no modelo disponível, cessará a responsabilidade do Outlet em relação ao participante, com a conclusão do processo de troca, no respectivo local da promoção. Reclamações fundamentadas posteriores deverão ser feitas por meio do SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente pelos formulários disponíveis no local da promoção ou através do site wwwoutletportobelo.com.br.
8.5 Uma vez realizada a troca pelo brinde em perfeitas condições o participante não poderá, em hipótese alguma, solicitar a troca deste produto, bem como a devolução e/ou cancelamento desta operação.
8.6 Portanto, o participante da promoção, fica ciente, desde já, que depois da entrada na cabine de prêmios com o descritivo do brinde em mãos, o modelo disponível, com o encerramento do processo de troca, não poderá solicitar a troca do brinde optando por outro.
8.7 A ASSOCIAÇÃO PARA O FUNDO DE PROMOÇÃO DO PORTO BELO OUTLET PREMIUM não fornecerá qualquer tipo de material a ser utilizado como comprovante de compra.
Agenda de Exposição da Cabine Itinerante: 09/05/2025 a 11/05/2025 das 12h às 18h.
Modo de Divulgação: Canais de Comunicação, site, Instagram, rádio, panfletos, cartazes, página virtual linkando as lojas participantes da promoção.
Para maiores informações entre em contato com o SAC: +55 47 9721-0891.
ANEXO I – BRINDES DA PROMOÇÃO
Loja | Brinde | Quantidade |
Copa&Cia | Kit mesa posta completo para 4 pessoas | 2 |
Raphaella Booz | 4 vouchers R$50,00 + 2 guarda chuvas + 4 necessarie RB | 10 |
Up Kids | vale-compras R$50,00 | 10 |
De brisa | vale-compras R$50,00 | 3 |
Onlauri | Cropped | 10 |
Estilo e conforto | peças utilitárias de cozinha em bambu em kit embalado para presente | 30 |
Traymon | 3 sabonetes líquidos da nossa linha, e 2 toalhas de linho | 5 |
Oliva | Pizza: calabreza, marguerita, portuguesa ou chocolate branco | 10 |
Lugano | 20 voucher café espresso + 10 chocolate quente | 30 |
Bread King | Donuts | 45 |
Elian | Lancheira, Copo de salada, Porta-jóia, Copo de café | 12 |
Altenburg | Toalha | 3 |
Maestro | Gelato M | 10 |
Karsten | Toalhas de rosto | 25 |
Eleganz Home | Taça acrílico | 4 |
La bijorca | 10 brincos de pérola + 20 porta cartão em couro | 30 |
Qmais | vale-compras R$50,00 | 40 |
PBOP | Balde de pipoca | 300 |
PBOP | Copo canudo | 300 |
PBOP | Escova/espelho de bolsa | 300 |
Toni Toys | vale-compras R$50,00 | 2 |